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sexta-feira, 15 de julho de 2011

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CRF/AM

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CRF/AM



EDITAL DE ELEIÇÕES/2011



O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS-CRF/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei 3.820/60, com as alterações da Lei 9.120/95 e, também, considerando a Resolução/CFF nº 458, de 15 de dezembro de 2006, (DOU de 18/01/07, Seção I, pp. 66/71) e, ainda, de acordo com a Portaria nº 18-CFF, de 1º de julho de 2011, publicada  no DOU de 07/07/2011, Seção 1, pág. 129, FAZ SABER aos interessados que estarão abertas  as inscrições no período de 01 a 12 de agosto de 2011, para o registro dos candidatos às funções públicas de Conselheiros Regionais e respectivos suplentes, sendo 4(quatro) vagas para Conselheiro efetivo e 03(três) vagas para Conselheiro suplente do quadriênio 2012/2015, com vigência de 01.01.2012 a 31.12.2015 e, no mesmo período, estarão abertas as inscrições para as chapas de Diretoria  do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas-CRF/AM, com mandato do biênio 2012/2013, com vigência de 01.01.2012 a 31.12.2013. Os candidatos deverão atender e comprovar os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do CRF/AM, até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido de exercer a profissão; d) apresentar ficha de identificação profissional; e) estar quites com a Tesouraria do CRF/AM; f) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF; g) não estar exercendo ou ter exercido, nos últimos 3(três) anos, cargo ou função remunerada em Conselho Federal ou Regional de Farmácia; h) não ter perdido o mandato, conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade transitado em julgado, persistindo o impedimento o impedimento pelo período de 08 (oito) anos; não ter renunciado o mandato em Conselho, persistindo o impedimento pelo período de 04 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; i) não ter sido condenado em processo criminal no âmbito da justiça comum, salvo reabilitação judicial declarada na forma da lei; j) não ocupar cargo ou função nas Forças Armadas na condição de farmacêutico militar. Os farmacêuticos candidatos a Conselheiros Regionais e a cargos de Diretoria, inscrever-se-ão mediante requerimento em 2(duas) vias, dirigido ao Presidente do CRF, instruído com a comprovação dos requisitos exigidos na Resolução nº 458/2006-CFF. Os candidatos a Diretoria deverão se inscrever por Chapa Completa descriminando nomes e cargos, devendo os cargos de Diretoria atender a condição de ser Conselheiro Eleito pelo sufrágio direto e secreto, nos termos da Lei 3.820/60, ocupando vaga no Plenário respectivo com mandato abrangente ao tempo do cargo pretendido ou, em caso de não ser Conselheiro, estarem aptos a concorrerem cumulativamente à vaga de Conselheiro e Diretor. As inscrições encerrar-se-ão às 18(dezoito) horas do dia 12 de agosto de 2011. Os prazos para possíveis impugnações de candidatos estão dispostos no Calendário Eleitoral, Anexo I, objeto da Portaria nº 18-CFF, de 1º de julho de 2011(DOU de 07/07/2011, Seção 1, pág.129), afixado na sede deste Conselho Regional. As eleições ocorrerão no dia 10 de novembro de 2011, das 08:00 às 18:00 horas (ininterruptamente) na sede deste Conselho Regional, localizado na Rua Rio Madeira, nº 420 – Conj. Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, sendo o voto exercido por correspondência e presencial (cédula ou urna eletrônica), ficando facultado a todos farmacêuticos exercerem o voto por correspondência, observando-se que o voto presencial (cédula ou urna eletrônica)) invalida o voto por correspondência, garantindo-se assim, a contagem de uma única votação válida por farmacêutico eleitor. Os votos por correspondência serão coletados na Agência dos Correios, no dia marcado para as eleições às 16:30 horas, trinta minutos antes  do horário do encerramento do atendimento ao público, podendo o candidato e/ou seu Fiscal acompanhar desde a coleta até a entrega dos votos ao Presidente da Mesa Receptora. As apurações serão feitas exclusivamente na sede do Conselho Regional de Farmácia-CRF/AM na presença do Representante Eleitoral. Os interessados poderão obter o presente Edital na sede deste Regional ou na página eletrônica do CRF/AM (www.crfam.org.br). 

           

Manaus, 13 de julho de 2011.



PAULO ROBERTO DE CASTRO COSTA

Presidente

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