QUEM É ESSE CABOCLO?

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ANTIBIÓTICO, AGORA É CONTROLADO!


Venda de antibióticos só poderá ocorrer com retenção da receita na farmácia
27 de outubro de 2010
Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10).

A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.

As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.

A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

LISTA DOS ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido nalidíxico
3. Ácido oxolínico
4. Ácido pipemídico
5. Amicacina
6. Amoxicilina
7. Ampicilina
8. Axetilcefuroxima
9. Azitromicina
10. Aztreonam
11. Carbenicilina
12. Cefaclor
13. Cefadroxil
14. Cefalexina
15. Cefalotina
16. Cefazolina
17. Cefoperazona
18. Cefotaxima
19. Cefoxitina
20. Ceftadizima
21. Ceftriaxona
22. Cefuroxima
23. Ciprofloxacina
24. Claritromicina
25. Clindamicina
26. Cloranfenicol
27. Daptomicina
28. Dicloxacilina
29. Difenilsulfona
30. Diidroestreptomicina
31. Doripenem
32. Doxiciclina
33. Eritromicina
34. Ertapenem
35. Espectinomicina
36. Espiramicina
37. Estreptomicina
38. Etionamida
39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
41. Fosfomicina
42. talilsulfatiazol
43. Gemifloxacino
44. Gentamicina
45. Griseofulvina
46. Imipenem
47. Isoniazida
48. Levofloxacina
49. Linezolida
50. Lincomicina
51. Lomefloxacina
52. Mandelamina
53. Meropenem
54. Metampicilina
55. Metronidazol
56. Minociclina
57. Miocamicina
58. Moxifloxacino
59. Neomicina
60. Netilmicina
61. Nistatina
62. Nitrofurantoína
63. Norfloxacina
64. Ofloxacina
65. Oxacilina
66. Oxitetraciclina
67. Pefloxacina
68. Penicilina G
69. Penicilina V
70. Piperacilina
71. Pirazinamida
72. Rifamicina
73. Rifampicina
74. Rosoxacina
75. Sulfadiazina
76. Sulfadoxina
77. Sulfaguanidina
78. Sulfamerazina
79. Roxitromicina
80. Sulfametizol
81. Sulfametoxazol
82. Sulfametoxipiridazina
83. Sulfameto xipirimidina
84. Sulfatiazol
85. Sulfona
86. Teicoplanina
87. Tetraciclina
88. Tianfenicol
89. Tigeciclina
90. Tirotricina
91. Tobramicina
92. Trimetoprima
93. Vancomicina

- Confira a íntegra da resolução
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de
substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob
prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo
Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de outubro de 2010,
e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem, dispensação e controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conforme lista constante do
Anexo a esta Resolução, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Parágrafo único. A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo a esta
resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e
drogarias, nos termos desta resolução.
Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente
poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento
farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.
Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e
sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira
(DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.
Art. 4º A escrituração das receitas com medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo
desta resolução, isoladas ou em associação, é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC
deverão proceder à escrituração em Livro de Registro específico para antimicrobianos, informatizado ou
não, conforme modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Art. 5º A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias e medicamentos
antimicrobianos, isolados ou em associação, deve ser atualizada no prazo máximo de 7 dias.
§1º No Livro de Registro específico para antimicrobianos a escrituração deve ser realizada a caneta
de forma legível, sem rasuras ou emendas e assinada pelo responsável técnico.
§2º No SNGPC ou livro informatizado, a escrituração deve ser realizada pelo responsável técnico
com controle de acesso por senha pessoal e intransferível.
§3º As eventuais correções de escrituração no Livro de Registro específico, informatizado ou não, ou
as finalizações de inventário no SNGPC devem ser devidamente registradas e justificadas em documento
próprio, assegurando a rastreabilidade, para fins de fiscalização da Autoridade Sanitária Competente.
Art. 6º Na embalagem e rotulagem dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas
constante da lista Anexa de que trata esta resolução deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em
destaque a expressão: Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Parágrafo único. Na bula dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo deverá constar,
obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: Venda Sob
Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Art. 7º Será permitida a fabricação e distribuição de amostra-grátis desde que atendidos os requisitos
definidos em legislação específica.
Art. 8º Os estabelecimentos deverão manter a disposição das autoridades sanitárias a documentação
fiscal referente à compra, venda, transferência ou devolução das substâncias antimicrobianas bem como
dos medicamentos que as contenham.
Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de
antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades
sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à
embalagem, rotulagem e bula.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de
antimicrobianos que estejam em embalagens com tarja vermelha, ainda não adequadas, desde que
fabricadas dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 11. A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as
substâncias listadas no Anexo desta resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.
Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de
sua emissão.
Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e
adesão ao SNGPC.
Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos
termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e
penal cabíveis.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
LISTA ACIMA.

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) - A Kimberly-Clark

Prevenindo Infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) Nós elaboramos uma lista de medidas preventivas que você, seus filhos, seus pais e familiares podem tomar antes, durante e depois da sua estadia no hospital para minimizar a exposição às Infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) e bactérias relacionadas, como SARM.



Limpeza e higiene pessoal: :

•Lave suas mãos. Esfregue por pelo menos 15 segundos com água morna e sabão. Use álcool-gel se você não tiver acesso a água e sabão.
•De três a cinco dias antes de sua cirurgia, tome banhos diários com sabão contendo 4% de clorexidina, disponível em farmácias.
•Quando já estiver no hospital: peça para a pessoa que te atender lavar as mãos antes de tocar em você – na sua presença. Exija isso tanto de médicos e enfermeiras que forem examiná-los quanto de visitantes que abracem, toquem ou ajudem você a se vestir, etc. Não tenha vergonha! Sua vida vale um segundo de constrangimento.
•Certifique-se que a equipe médica esfregue a área da cirurgia antes do procedimento, pois bisturis e outros instrumentos cirúrgicos arrastam as bactérias da pele para a incisão.


Equipamentos:

•Uma fonte comum de contaminação cruzada por bactérias são estetoscópios, que normalmente não são limpos após usados em cada paciente, então peça que sejam limpos – assim como qualquer outro equipamento médico – na sua presença.
•Certifique-se de que as equipes hospitalares limpem e desinfetem todas as superfícies que você deve tocar, como grades de cama, cortinas e pias. Evite colocar comida ou utensílios nos móveis ou na cama.
•Certifique-se que o cateter esteja adequadamente limpo quando inserido e removido e de que outro, novo e limpo, seja inserido a cada 3 ou 4 dias. Se alguma irritação aparecer na área em que for inserido, comunique a enfermagem imediatamente.
•Monitore ataduras e drenos e avise prontamente a enfermagem se eles estiverem soltos ou molhados.
•Evite o uso de cateteres urinários o máximo possível. Caso você precise de um, peça que seja removido de um a dois dias – o quanto antes melhor.


Exames:

•Faça um exame para verificar a presença de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM) pelo menos uma semana antes de ser internado. Você pode já ter SARM e não saber! É importante saber disso o quanto antes.
•Tenha a quantidade de açúcar sob controle se você tiver diabetes.


Medicação:

•Pergunte a seu medico sobre a administração de antibióticos antes da cirurgia. Para algumas cirurgias, você pode receber uma dosagem antes da cirurgia para prevenir uma Infecção do Sítio Cirúrgico (ISC).


Estética e Conforto:

•Se você precisa de depilação, use depiladores elétricos no dia da cirurgia em vez de lâminas, pois, com essas últimas, são maiores as chances de cortes na pele, o que aumenta a exposição às bactérias que causam infecção.
•Peça a seu médico que lhe mantenha aquecido durante a cirurgia. Obviamente, você não irá sentir frio quando anestesiado, mas estudos provaram que procedimentos simples como manter os pacientes aquecidos diminui as chances de infecção.
•Peça a quem estiver tossindo que use máscara ou que fique pelo menos dois metros longe de você, a fim de que você não pegue uma infecção transmitida pelo ar.
•Embora visitas possam animar você, se familiares e amigos não estiverem se sentindo bem, peça a eles que esperem para visitá-lo quando estiverem melhor. Converse com eles por telefone enquanto se recupera.




Fatos
Quando alguém desenvolve uma infecção em hospital ou clínica médica – que o paciente não tinha antes da internação – é considerada uma infecção associada aos cuidados da saúde (IACS).

IACS são problemas globais, afetando tanto pacientes quanto profissionais da saúde.

A semana internacional de prevenção de infecções acontece entre os dias 17 e 23 de outubro.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, em breve, 1,4 milhão de pessoas em todo o mundo estarão sofrendo de infecções adquiridas em hospitais.

Um estudo do Centros de Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC), publicado em março de 2007, estimou em 98.987 o número de mortes infecções associadas aos cuidados da saúde nos Estados Unidos em 2002.

O risco de adquirir Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde (IACS) em países em desenvolvimento é de 2 a 20 vezes maior do que em países desenvolvidos.

Atingindo milhares de pacientes por ano, as IACS prolongam as internações, aumentam as chances de retorno ao hospital e encarecem os custos de tratamento por paciente.

Do ponto de vista financeiro, as IACS representam um impacto anual estimado em US$ 6,7 bilhões para instituições de saúde, mas o custo em capital humano é ainda mais alto.

Até recentemente, a não-obrigatoriedade de as instituições de saúde comprovarem a adoção de procedimentos para impedir as IACS tem impedido o controle ideal das fontes de transmissão de infecções desse tipo. No entanto, a pressão da opinião pública tem resultado em legislações em nível estadual e municipal exigindo a adoção de procedimentos para controlar as IACS.

Para saber mais sobre o impacto de infecções hospitalares tanto para profissionais da saúde quanto para pacientes, por favor consulte www.pt.haiwatch.com.





Infecção Aqui Não - Sobre a Campanha de Prevenção

Para progeter os pacientes com a redução dos riscos de IACS, profissionais da saúde devem continuamente atualizar seus conhecimentos sobre o controle de infecções.




Como parte do atual compromisso de tratamentos de saúde de qualidade e controle de infecções, médicos e hospitais em todo o país estão fazendo parcerias com a Kimberly-Clark, promovendo treinamentos em prevenção de infecções hospitalares para suas equipes médicas e administrativas. Embora informar-se a respeito do problema possa parecer simples, ocupadíssimos médicos e enfermeiras nas linhas de frente do atendimento médico podem ter dificuldade de assistir a treinamentos nos hospitais em que trabalham.


O Programa Informativo de IACS é parte de uma campanha nacional de conscientização para profissionais de saúde intitulada “Infecção Aqui Não”, a qual fornece às instituições de saúde um kit com folhetos informativos, dicas de proteção para os pacientes e cartazes.


A campanha “Infecção Aqui Não” provê qualificados programas de educação contínua sobre as práticas ideais, instruções e pesquisas disponíveis para reduzir a incidência de Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde.


Para mais detalhes sobre a campanha “Infecção Aqui Não”, consulte www.pt.HAIwatch.com.




Tipos de- IACS


Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (VAP)


A VAP é a fonte da mais alta morbidade e mortalidade de todas as Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde.



Leia mais sobre a VAP Infecção do Sítio Cirúrgico (ISC)

Qualquer corte na pele do paciente pode levar a uma infecção do sítio cirúrgico.

Leia mais sobre ISCContaminação Cruzada (Transferência por Contato)


A contaminação cruzada é a fonte número um de Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde.


Leia mais sobre Transferência por Contato


Sobre a HAI WatchA campanha HAI Watch é seu recurso para manter sua organização ciente da importância de prevenir as infecções associadas aos cuidados da saúde. As orientações sobre a limpeza das mãos e outras dicas em clínicas e ambientes de promoção à saúde estão agora disponíveis, mas procure manter-se atualizado. Novas ferramentas de prevenção às IACS serão constantemente adicionadas.



Sobre a Kimberly-Clark Health Care

A Kimberly-Clark Health Care é provedora de confiáveis soluções em cuidados à saúde, graças a constantes treinamentos, pesquisa clínica e programas educacionais de qualidade.

Nossas soluções ajudam a prevenir, diagnosticar e gerenciar enfermidades nas seguintes áreas: Prevenção à Infecção (Proteção & Controle de Infecção, Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica e Infecções do Sítio Cirúrgico), Saúde Digestiva e Controle da Dor.



Sobre a Kimberly-Clark Corporation

A Kimberly-Clark e suas reconhecidas marcas mundias são partes indispensáveis da vida em mais de 150 países.

Diariamente, mais de 1,3 bilhão de pessoas – quase um quarto da população miundial – confiam nas marcas da K-C para garantir sua saúde, hygiene e bem-estar.

Com marcas como Kleenex, Scott, Huggies, Pull-Ups, Kotex e Depend, a Kimberly-Clark ocupa a primeira e a segunda posição no setor em mais de 80 países. Para ficar em dia com as notícias mais recentes sobre a K-C e conhecer mais sobre sua trajetória de 137 anos de inovações, visite www.kimberly-clark.com.br




Multimídia - Elementos

Infecções associadas aos cuidados da saúde Infecção Aqui Não


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Video de Higiene IACS Prevenção de Infecções


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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

VAGA FARMACÊUTICO, MAGISTRAL (MANIPULAÇÃO)


Olá, colegas!

Vaga p/ FARMACÊUTICO.
Representante para farmácia de manipulação.
Interessados enviar CV p/ adm_rh_ sp@hotmail.com.

Abraços,

Davis Queiroz

terça-feira, 19 de outubro de 2010

CURSOS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CRF/AM


Olá colegas!

O CRF está com curso de assistência farmacêutica; as inscrições vão até 22/10, custa 100,00...Fone crf 3584.3732.

A UNINORTE ESTÁ COM 2 CURSO DURANTE A JORNADA (NÃO PRECISA SE INSCREVR NA JORNADA - DIAGNÓSTICO E GENÉTICA NO CÂNCER. 15 E 10 REAIS RESPECIVAMENTE. wwww.uninorte.com.br

Abraçossss

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

VAGA DE TRABALHO - FARMACÊUTICO / MANAUS


Olá, colegas!

Que estiver interessado nas seguintes vagas:

- ANALISTA MICROBIOLÓGICO; e
- SUPERVISOR DE ANÁLISES CLÍNICAS.

Enviar curriculum para - consultoria@guimaraesconsultoria.com

Abraços e Boa sorte.

DAVIS M.B. QUEIROZ DE FREITAS

RESP. TÉCNICO DECARES COMÉRCIO LTDA

FARMACÊUTICO - GESTOR HOSPITALAR

(92) 84149443 / 3651-5100 - CRF/AM 2684

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

SELEÇÃO FARMACÊUTICO - FORÇAS ARMADAS - SALÁRIO 5MIL


Olá Colegas!

Estão abertas as vagas para seleção de farmacêutico, médico, veterinário e dentista.
Salário: no edital não fala, mas os colegas que lá estão falam em 5mil, que tentar???
Data limite: 29 de outubro de 2010
Realizar cadastro no sítio: www.12rm.eb.mil.br
Após cadastro via sítio levar documentação para o endereço MANAUS/AM: Comando da 12ª Região Militar, Av dos Expedicionários, Nr 6.155, Ponta Negra, CEP 69.039-000, no auditório, telefones (92) 3659-1242 e (92) 3659-1232;

OS DOCUMENTOS SOLICITADOS SÃO:
Os candidatos(as) deverão apresentar e entregar, no ato da avaliação curricular, a
seguinte documentação:
a. cópia do diploma de graduação, certificado de conclusão do curso de graduação ou
declaração correspondente, com histórico escolar, autenticados em cartório;
b. comprovante de matrícula em residência médica (se for o caso);
c. cópias dos diplomas de cursos já realizados (pós-graduação, especialização e outros),
autenticados em cartório;
d. cópia autenticada do documento de identidade;
e. cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
f. comprovante de residência;
g. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
h. cópia da carteira do registro no Conselho Regional autenticada e atualizada (se não
for estudante);
i. 2 fotos 3x4 (atuais);
j. cópia do Título de Eleitor;
k. cópia do PIS/PASEP(opcional);
l. cópia da CNH autenticada (opcional se entregar outro documento oficial de
identificação);
m. cópia do documento comprobatório de situação militar (Certificado de Reservista
ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Situação Militar ou Certificado de
Insenção ou Certificado de Alistamento Militar), autenticado ou cópia acompanhada do original;
n. cópia do número da conta bancária e agência;
o. comprovação de prática profissional na área pretendida, podendo ser: cópia da
carteira de trabalho (autenticada), cópia do contrato de serviço / trabalho (autenticado), cópia das folhas
de alterações (militares/reservistas), constando função exercida e o período em que prestou serviço. Não
será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional;
p. declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, Anexo “C” deste Edital,
acompanhada da Certidão de Tempo de Serviço Público emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS). No caso de contrato firmado com ente da Administração Pública, o candidato deverá apresentar
uma cópia do mesmo, a fim de comprovar o período de serviço prestado. No caso de reservistas
das Forças Armadas ou Auxiliares, os mesmos deverão comprovar o tempo de Serviço Público anterior
mediante cópia autenticada do Certificado de Reservista Militar ou Certificado de Situação Militar;
q. certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, comprovando que está em dia com
suas obrigações eleitorais,
(Continuação do Edital N°001– SSMR/12, de 26 de agosto de 2010 - Seleção de MFDV............Fl 5)
r. certidão negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual (Cível e Comum) de onde
reside (bons antecedentes);
s. declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação do Serviço Militar
Temporário, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo “B” deste Edital, com firma reconhecida, devendo
ser preenchida, obrigatoriamente, pelos candidatos enquadrados no n°2, do Art 6º do presente certame;
t. declaração de Ciência Quanto à Gravidez, cujo modelo encontra-se previsto no
Anexo “D” deste Edital, com firma reconhecida, devendo ser preenchida, obrigatoriamente, pelas
mulheres;
v) certidão de formação de Órgão de Formação da Reserva (Oficial e Aspirante R2, se
for o caso) ou Certidão de Situação Militar;
x) cópia das folhas de alterações (Oficial e Aspirante R2) para candidatos ao Estágio
de Instrução e Serviço (EIS); e
z) cópia da carta patente ou carteira de identidade militar (Oficial e Aspirante R2).

mais informações www.12rm.eb.mil.br