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terça-feira, 4 de maio de 2010

O TÍTULO DE BIOQUÍMICO E O FARMACÊUTICO GENERALISTA


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O TÍTULO DE BIOQUÍMICO E O FARMACÊUTICO GENERALISTA
Com a Resolução CNE/CES n°. 2, de 19/02/2002, do Ministério da Educação que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, o perfil do profissional a ser formado foi alterado significativamente. Deixaram de existir as habilitações, e o âmbito de formação passou a abranger todas as áreas das ciências farmacêuticas.
Em seu artigo 5, inciso XI verifica-se que entre as competências e habilidades específicas ao farmacêutico estão: “realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança”.
Esta Resolução estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forme o Farmacêutico, logo, o Diploma emitido por elas, é de FARMACÊUTICO. Segundo a Resolução 04 de 11/04/1969 do Conselho Federal de Educação, que fixa os mínimos de conteúdo e duração do curso de Farmácia, o Título de Farmacêutico–Bioquímico foi instituído para aqueles que fossem formados farmacêuticos com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos. Hoje, o que está em vigor é a formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o Título de Farmacêutico. Não recebe, portanto, o título de bioquímico.
Em síntese, o farmacêutico com formação generalista possui atribuições para exercer as análises clínicas, sem necessidade do Título de Bioquímico. O que não impede que o profissional procure se especializar através de cursos de Pós Graduação Lato Sensu em Análises Clínicas ou preste o concurso para outorga do Título de Especialista em Análises Clínicas (TEAC) através da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), segundo Resolução nº. 514/2009 do CFF que dispõe sobre o Título de Farmacêutico-Bioquímico, ainda em fase de reformulação pela sua Plenária.
Orientamos aos colegas que se depararem com disposições em contrário à Legislação, que procurem o Conselho Regional de Farmácia do Amazonas através de sua comissão de Ensino.
Manaus, 28 de abril de 2010.
COMISSÃO DE ENSINO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO AMAZONAS
Karla Regina Lopes Elias – klopeselias@hotmail.com
Edson de Freitas Gomes – fg_edson@hotmail.com
Hedylamar Oliveira Marques – hedymarques@yahoo.com.br
Jane Souza de Sena Marinho Diz - janemdiz@hotmail.com

4 comentários:

  1. Pois então Dr Davis, estou com um problema e estou buscando informações de confiança para que eu possa entregar nas mãos da equipe que comigo trabalha, a fim de provar que o Farmacêutico Generalista pode emitir laudos, e exercer as análises clinicas como o farmacêutico que tem o título de farmacêutico bioquimico. A RDc 302 de 10/2005 diz no item 5.1.2 que deve haver um profissional legalmente habilitado como RT e na interpretação coloca-se apenas tres profissionais habilitadas e não cita o farmacêutico generalista. Pois bem, como eu posso contrariar?

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  2. Olá, Dra Andréia! O CRF vem esclarecendo que houve um erro na digitação da Resolução, que nada vai mudar que permaneceremos com a Responsabilidade Técnica, porém com o Título de Farmacêutico Generalista, ao meu entender quando se tem uma resolução publicada Diário Oficial fica válido o que está escrito até que se tenha uma retificação. Dra, a minha opinião é o seguinte: Se um farmacêutico generalista for pedir responsabilidade técnica em qualquer CRF, com certeza será liberado, porem, aconselho todos os colegas farmacêuticos que queiram exercer as analises clinicas ou seja, serão farmacêuticos-bioquimicos, que façam uma pós em Analises Clinicas, acabando assim com esse problema. Sei que é um investimento alto, mas é a saída mais fácil, na minha opinião.

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  3. sou acadêmico de farmácia estou fazendo este curso para trabalha em analises clinicas, pois e muito fácil davis se ouve um erro e´so consertar dizendo em negrito farmacêutico generalista trabalha também em analises clinicas e não mandar fazer cursos que coisa mas fácil é consertar o erro que vocês cometeram

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    1. Como foi dito acima o Farmacêutico generalista pode exercer análises clínicas Sim! Apenas frizer a importância de aprofundar-se nos conhecimentos. Com pós ou sem pós você pode ser RT de um LAC... Mas conhecimento sempre é bom enriquece a mente, alma e currículo.

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